Neste comunicado, alertamos primeiramente para as multas por falta de informações, omissões e desatualizações no cadastro/registro dos empregados conforme quadro abaixo. A coleta e envio dos dados atualizados do empregado para o escritório aos cuidados da área de Folha de Pagamento é muito importante para evitarmos custos desnecessários.
Também informamos que nossa Política de Privacidade cobre TODOS os Dados dos Empregados em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e que a área de Folha de Pagamento estará enviando nos próximos dias um documento formal e nossas recomendações para que seja assinado pelo empregador e pelo empregado, dando ciência sobre nossa Política de Privacidade e coletando formalmente o consentimento de cada empregado. Cabe ressaltar que a não adequação a LGPD resulta em multas. Para conhecer nossa Política de Privacidade (emitida em 01/08/2021) escolha o artigo ao lado, ou clique AQUI.
O objetivo desse artigo, é comunicar o Cronograma de Implantação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas através do e-Social, mudou novamente, conforme a seguir:
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: 4ª Fase: A partir de 13/10/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional: 4ª Fase: A partir de 10/01/2022 - deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: 4ª Fase: A partir de 10/01/2022 - deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
Cabe alertar também, que a partir de um empregado ou aprendiz registrado como (CLT) ou estagiário (Lei nº 11.788, de 25/09/2008, Artigo 14º) a empresa já possui a obrigatoriedade do cumprimento dos programas, ASOs e exames complementares.
ORIENTAÇÕES:
Diante do novo calendário, recomendamos que siga os seguintes passos a seguir:
1º passo: Entrar em contato com a Clínica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de sua preferência e averiguar se a mesma já está adaptada e informatizada para a geração do arquivo XML referente aos eventos S-2220 e S-2240, arquivo este que será enviado ao eSocial para cumprimento de obrigação legal. Vale ressaltar que a nova versão simplificada do eSocial já exigi informações sobre Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações que devam ser enviadas através do evento S-2200 (Admissão) por determinação de Norma Regulamentadora (NR), assim como já exige informações de insalubridade, periculosidade e financiamento de aposentadoria especial através dos eventos S-1010 e S-1200.
Observação: Caso não tenha uma clínica, nos contate
2º passo: É recomendável que você e a Clínica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de sua preferência negociem como será a recepção e prazo de entrega do XML dos eventos S-2220 e S-2240.
3º passo: Após ajuste entre nosso cliente e a Clínica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de sua preferência , a clinica deverá enviar o arquivo XML para envio ao eSocial dentro do prazo, pois, se passar do prazo poderá correr o risco de autuações e multas, a curto, médio ou longo prazo, ou notificações orientativas.
BASE LEGAL: